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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

“Nenhum depositante do Nosso Banco vai perder o seu dinheiro…”, garante BM

O Fundo de Garantia e Depósito vai reembolsar, numa primeira fase, a partir desta segunda-feira, o montante até ao limite máximo de 20 mil meticais

O Banco de Moçambique (BM) garantiu, sexta-feira finda, em Maputo, que apesar da extinção do Nosso Banco e intervenção no Moza Banco, não há razão para pânico, pois o sistema bancário nacional está estável, sólido e goza de uma boa saúde. Aliás, conforme foi referido, o sistema bancário está bem capitalizado e tem liquidez para satisfazer as necessidades dos clientes.

Dados disponibilizados na ocasião indicam que a revogação da autorização para o exercício de actividade do Nosso Banco, por despacho do governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, no passado dia 11 de Novembro, resultou da degradação contínua dos principais indicadores prudenciais e rendibilidade.

Com efeito, aquela instituição financeira detinha fundos próprios negativos, capital muito abaixo do mínimo regulamentar, fraca liquidez e, consequentemente, dificuldade de honrar os seus compromissos perante a sua clientela. Para além disso, não observou, por períodos sucessivos, as Reservas Obrigatórias e tinha resultados acumulados negativos.

Como resultado desta situação foram aplicadas várias medidas extraordinárias de saneamento que não lograram a reversão da situação anómala com que o banco se deparava”, disse Joana Matsome, administrador do BM.

Dados em nosso poder indicam que a 31 de Outubro do ano em curso o Nosso Banco deveria ter aumentado o capital, facto que não se verificou, tornando-o inviável. Aliás, a instituição contava apenas com cinco mil e cento e dezasseis clientes particulares e novecentos e oitenta e sete empresas, com cerca de um por cento dos activos totais do sistema bancário e do ponto de vista de depósitos a sua conta era de 1,33 por cento.


Entretanto, o Banco de Moçambique garantiu que nenhum depositante singular vai perder o seu dinheiro. Para tal, vai socorrer-se da legislação em vigor, segundo a qual o Fundo de Garantia e Depósito vai reembolsar, numa primeira fase, a partir de amanhã o montante até ao limite máximo de 20 mil meticais a todos os cinco mil e cento e dezasseis depositantes singulares, o que cobre noventa e um por cento.


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