O Fundo de Garantia e Depósito vai
reembolsar, numa primeira fase, a partir desta segunda-feira, o montante até ao
limite máximo de 20 mil meticais
O Banco de Moçambique (BM) garantiu, sexta-feira finda,
em Maputo, que apesar da extinção do Nosso Banco e intervenção no Moza Banco,
não há razão para pânico, pois o sistema bancário nacional está estável, sólido
e goza de uma boa saúde. Aliás, conforme foi referido, o sistema bancário está
bem capitalizado e tem liquidez para satisfazer as necessidades dos clientes.
Dados disponibilizados na ocasião indicam que a revogação
da autorização para o exercício de actividade do Nosso Banco, por despacho do
governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, no passado dia 11 de
Novembro, resultou da degradação contínua dos principais indicadores
prudenciais e rendibilidade.
Com efeito, aquela instituição financeira detinha fundos
próprios negativos, capital muito abaixo do mínimo regulamentar, fraca liquidez
e, consequentemente, dificuldade de honrar os seus compromissos perante a sua
clientela. Para além disso, não observou, por períodos sucessivos, as Reservas
Obrigatórias e tinha resultados acumulados negativos.
“Como
resultado desta situação foram aplicadas várias medidas extraordinárias de
saneamento que não lograram a reversão da situação anómala com que o banco se
deparava”, disse Joana Matsome, administrador do BM.
Dados em nosso poder indicam que a 31 de Outubro do ano
em curso o Nosso Banco deveria ter aumentado o capital, facto que não se
verificou, tornando-o inviável. Aliás, a instituição contava apenas com cinco
mil e cento e dezasseis clientes particulares e novecentos e oitenta e sete
empresas, com cerca de um por cento dos activos totais do sistema bancário e do
ponto de vista de depósitos a sua conta era de 1,33 por cento.
Entretanto, o Banco de Moçambique garantiu que nenhum
depositante singular vai perder o seu dinheiro. Para tal, vai socorrer-se da
legislação em vigor, segundo a qual o Fundo de Garantia e Depósito vai
reembolsar, numa primeira fase, a partir de amanhã o montante até ao limite
máximo de 20 mil meticais a todos os cinco mil e cento e dezasseis depositantes
singulares, o que cobre noventa e um por cento.
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