A Assembleia da República (AR) aprovou
quinta-feira a lei que proíbe a exportação de madeira em toros e que cria a
taxa de valorização, que varia em função do nível de processamento efectuado no
país, informou a AIM.
Um dos artigos da lei especifica que a madeira processada
pode ser dividida nas categorias prancha, tábua, travessas, barrotes e tacos
para soalhos, indo a taxa de valorização ser de 15% no caso das pranchas e de
3% no caso dos tacos para soalhos.
O governo pretende com a aprovação desta lei na
Assembleia da República criar postos de trabalho para os nacionais,
aumentar a colecta fiscal derivada da exportação de madeira, promover a
indústria nacional de processamento da madeira e contribuir para uma gestão
sustentável dos recursos florestais no país.
Os deputados aprovaram ainda a lei de protecção,
conservação e uso sustentável da diversidade biológica, instrumento que obriga
a entidade pública ou privada que explore recursos florestais em contribuir
financeiramente para o desenvolvimento da área onde opera.
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